INTERFACES DA ENFERMAGEM NA SA�DE DO TRABALHADOR

NURSING INTERFACES IN WORKER'S HEALTH

INTERFACES DE ENFERMER�A EN LA SALUD DEL TRABAJADOR

 


Ronan dos Santos1

Renata da Silva Hanzelmann2

Vanessa de Magalh�es3

Joanir Pereira Passos4

 

[1]Enfermeiro da Educa��o Continuada do Hospital do C�ncer I/INCA, Doutorando do Programa de P�s-Gradua��o em Enfermagem e Bioci�ncias (PPGENFBIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)). Integrante do Laborat�rio de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Sa�de e Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1296-3328. E-mail: ronan.santos@inca.gov.br

 

2Enfermeira Docente e Coordenadora do Curso de Gradua��o em Enfermagem do Centro Universit�rio S�o Jos� (UniS�oJos�/RJ). Vice-L�der do Laborat�rio de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Sa�de e Trabalho (PENSAT).ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4129-0481. E-mail: profa.hanzelmann@gmail.com

 

3Pedagoga da Educa��o Continuada do Hospital do C�ncer I/INCA. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8447-514X. E-mail: vanessamagalhaes.adsantos@gmail.com

 

4Professora Titular do Departamento de Enfermagem de Sa�de P�blica, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), L�der do Laborat�rio de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Sa�de e Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6880-4545. E-mail: joppassos@hotmail.com

 

 

A Enfermagem � uma profiss�o nuclear no contexto de sa�de, no Brasil e no mundo. � organizada em tr�s categorias: Enfermeiro, T�cnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e constitu�da por um contingente de mais de 2 milh�es de profissionais que desenvolvem as atividades laborais em todas as estruturas organizacionais do sistema de sa�de brasileiro: p�blico, filantr�pico e privado. � respons�vel pela assist�ncia de enfermagem em todo o ciclo vital que vai desde o nascimento ao cuidado com o corpo p�s-morte e nas diversas esferas do cuidado que abrangem preven��o, promo��o, tratamento e a reabilita��o do processo de sa�de-doen�a dos indiv�duos e popula��es1.

O mercado de trabalho da Enfermagem, segundo Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, aponta para uma composi��o bastante desigual registrada em todo o Pa�s, ou seja, 77% s�o t�cnicos e auxiliares, enquanto 23% s�o enfermeiros. Este mesmo estudo observou que h� uma concentra��o desses profissionais na Regi�o Sudeste, enquanto o Norte e o Nordeste sofrem car�ncia. Da mesma forma, � poss�vel visualizar uma clara aglutina��o nos grandes centros urbanos, em especial, nas capitais tendo mais da metade de todo o contingente morando e trabalhando nestas localidades2.

Neste sentido, as interfaces da enfermagem com a Sa�de do Trabalhador corroboram com a premissa de que o processo sa�de-doen�a dos trabalhadores tem rela��o direta com o seu trabalho; e n�o deve ser reduzido a uma rela��o monocausal entre doen�a e um agente espec�fico. Trata-se de uma rela��o multicausal, onde a doen�a est� relacionada a um grupo de


fatores de riscos (f�sicos, qu�micos, biol�gicos, ergon�micos e de h�bitos de vida), presentes no ambiente de trabalho3.

Sa�de e doen�a est�o associadas �s condi��es de vida das pessoas e s�o expressas entre os trabalhadores tamb�m pelo modo como vivenciam as condi��es, os processos e os ambientes de trabalho. Assim, a atua��o da �rea de Sa�de do Trabalhador ultrapassa os limites do Sistema �nico de Sa�de (SUS). Por esta raz�o deve ser realizada necessariamente em conjunto com outras �reas do poder p�blico, com a coopera��o da sociedade e dos pr�prios trabalhadores organizados, pois estes s�o os que conhecem de fato seu trabalho e os riscos a que est�o submetidos3.

Do ponto de vista legal a execu��o das a��es de Sa�de do Trabalhador, segundo a Constitui��o Federal, Art. 200 � compet�ncia do SUS devendo este �...II - executar as a��es de vigil�ncia sanit�ria e epidemiol�gica, bem como as de sa�de do trabalhador; e...VIII - colaborar na prote��o do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho�4.

Al�m da Constitui��o Federal, tem-se o amparo legal da Pol�tica Nacional de Sa�de do Trabalhador e da Trabalhadora- PNST (Portaria GM/MS n� 1.823/ 2012), onde s�o definidos os princ�pios, as diretrizes e as estrat�gias nas tr�s esferas de gest�o do SUS � federal, estadual e municipal. Essa pol�tica tra�a diretrizes para o desenvolvimento das a��es de aten��o integral � Sa�de do Trabalhador, com �nfase na vigil�ncia, visando � promo��o e a prote��o da sa�de dos trabalhadores e a redu��o da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos5.

Deste modo, as diretrizes legais sobre a Sa�de do Trabalhador balizam a seguran�a do trabalho da equipe de enfermagem, uma vez que o ambiente laboral oferece variadas amea�as � sa�de desses profissionais. Sendo assim, � poss�vel evitar ou minimizar a exposi��o a situa��es que ofere�am riscos ocupacionais atrav�s de medidas de prote��o, capacita��o e participa��o ativa na preven��o de doen�as relacionadas ao trabalho6.

As quest�es que se refletem sobre a sa�de do trabalhador, precisam ser mais amplamente discutidas nos ambientes de trabalho e nos espa�os de forma��o profissional. Espera-se que tais reflex�es possam contribuir para o desenvolvimento de um escopo de a��es que visem � promo��o da sa�de do trabalhador de enfermagem6.

 

REFE�NCIAS

 

1.      Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Enfermagem em n�meros [Internet]. [citado em 2021 dez 20]. Dispon�vel em: http://www.cofen.gov.br/enfermagem-em-numeros

 

2.      Machado MH, coordenadora. Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil: Relat�rio final Rio de Janeiro: Nerhus-Daps-Ensp/Fiocruz; 2017.

 

3.       Silva MCN, Machado MH. Sistema de Sa�de e Trabalho: desafios para a Enfermagem no Brasil. Cien Saude Colet 2020 [citado em 21 dez 2021];5(1):7-13 Dispon�vel em: https://www.scielo.br/j/csc/a/wqFyYK4y49f8WZPmkvrwVsQ/?format=pdf&lang=pt

 

4.      Brasil. Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil. Di�rio Oficial da Uni�o, 5 de outubro de 1988. Bras�lia, DF: Presid�ncia da Rep�blica; [2016].

 


5.      Brasil. Minist�rio da Sa�de. Portaria n� 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Pol�tica Nacional de Sa�de do Trabalhador e da Trabalhadora. [Internet]. Bras�lia (DF): Minist�rio da Sa�de; 2012 [citado em 21 dez 2021]. Dispon�vel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html. Acesso em: 20 Mar. 2021.

5.

6.      Teixeira LP, Silva TASM. Doen�as ocupacionais na enfermagem: quando o trabalho adoece. Revista Pr�-univerSUS [Internet]. 2014 [citado em 2021 dez 21];05(2):19-24.


7.      Dispon�vel em: http://editora.universidadedevassouras.edu.br/index.php/RPU/article/view/516/345