EDITORIAL

 

ENTRE A FORMAÇÃO E O MERCADO: O QUE REVELAM AS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES DA ENFERMAGEM?

 

BETWEEN EDUCATION AND THE MARKET: WHAT DO THE NEW NURSING CURRICULAR GUIDELINES REVEAL?

 

ENTRE LA FORMACIÓN Y EL MERCADO: ¿QUÉ REVELAN LAS NUEVAS DIRECTRICES CURRICULARES DE ENFERMERÍA?

 

https://doi.org/10.31011/reaid-2026-v.100-n.3-art.2812

 

1Ítalo Arão Pereira Ribeiro

2Silvana Aparecida da Silva Zanchett

3Alessandro Rodrigues Perondi

 

1Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Coxim, MS, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0778-1447

 

2Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Coxim, MS, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8754-9754

 

3Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Coxim, MS, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2001-8828

 

Autor correspondente

Ítalo Arão Pereira Ribeiro

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Av. Márcio Lima Nantes s/n, Coxim - MS, 79400-000. E-mail: arao.italo@ufms.br

 

Submissão: 01-06-2026

Aprovado: 27-05-2026

 

A homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Enfermagem representa um dos acontecimentos mais relevantes da educação em saúde brasileira nas últimas décadas. Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um movimento histórico que explicita disputas profundas entre distintos projetos de formação, de sociedade e de sistema de saúde. Em um país marcado pela expansão acelerada do ensino superior privado, pela financeirização da educação e pela precarização crescente do trabalho em saúde, discutir as novas DCNS significa discutir quem forma, para quem se forma e a serviço de quais interesses a educação em enfermagem será conduzida.

As diretrizes anteriores, instituídas em 2001, foram construídas em um contexto de consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e tinham como eixo central a formação crítica, generalista, humanista e comprometida com as necessidades sociais de saúde. Entretanto, ao longo dos últimos vinte anos, a realidade educacional brasileira sofreu transformações intensas, especialmente em decorrência da expansão desordenada do ensino superior privado e da ampliação de cursos mediados por tecnologias digitais, muitas vezes desvinculados das exigências concretas da formação em saúde1,2.

Nesse cenário, a enfermagem tornou-se uma das profissões mais impactadas pela mercantilização do ensino. O crescimento exponencial de vagas ofertadas por instituições privadas, associado à flexibilização curricular e à fragilização das atividades práticas, consolidou um modelo de formação frequentemente orientado mais pelas demandas do mercado educacional do que pelas necessidades do SUS e da população brasileira. Dados recentemente divulgados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)2 demonstram que, antes da restrição ao ensino a distância, mais de meio milhão de vagas eram ofertadas na rede privada, contrastando com pouco mais de dez mil vagas públicas. Além disso, resultados do Enade evidenciaram desempenho insatisfatório em grande parte dos cursos avaliados.

A defesa da presencialidade na formação em enfermagem tornou-se, portanto, um dos principais eixos políticos das novas DCNs. A homologação do documento pelo Ministério da Educação (MEC), em articulação com entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e o Conselho Nacional de Saúde, representa uma resposta institucional à histórica mobilização da categoria contra a precarização da formação profissional1.

O posicionamento da ABEn tem sido particularmente contundente ao defender que educação e SUS constituem bens públicos e não mercadorias submetidas à lógica neoliberal. Pesquisadores e lideranças da entidade ressaltam que a revisão das DCNs ultrapassa questões curriculares e envolve a defesa da formação em saúde comprometida com justiça social, equidade e fortalecimento das políticas públicas3.

Sob essa perspectiva, as novas diretrizes introduzem mudanças significativas: reafirmação do ensino presencial obrigatório, fortalecimento das atividades práticas e extensionistas, ampliação da carga horária de estágio supervisionado, limitação do número de estudantes por supervisor e reorganização da formação em grandes eixos articuladores do cuidado, da gestão, da educação e da pesquisa em saúde4. Contudo, embora tais avanços sejam celebrados, seria ingênuo interpretar a homologação das DCNs como resolução definitiva dos problemas estruturais da formação em enfermagem no Brasil.

Persistem tensões importantes relacionadas ao avanço da lógica produtivista no ensino superior, à precarização do trabalho docente e à crescente subordinação das universidades às dinâmicas mercantis. O discurso da “flexibilização”, frequentemente apresentado como modernização pedagógica, tem servido, em muitos contextos, para justificar a redução de investimentos, a intensificação do trabalho acadêmico e o enfraquecimento das experiências presenciais de aprendizagem. Na enfermagem, tais movimentos possuem implicações particularmente graves, uma vez que o cuidado não se constrói exclusivamente por meio da transmissão teórica de conteúdos, mas na experiência concreta, territorializada e relacional do encontro com sujeitos, famílias e comunidades.

A pandemia de COVID-19 evidenciou de maneira incontestável a centralidade da enfermagem na sustentação dos sistemas de saúde. Simultaneamente, revelou as contradições que atravessam a profissão: sobrecarga laboral, sofrimento psíquico, baixos salários, insuficiência de condições de trabalho e fragilidades formativas decorrentes de modelos educacionais precarizados. Nesse contexto, defender a qualidade da formação não constitui corporativismo profissional, mas compromisso ético com a segurança do cuidado e com a proteção da vida.

A preocupação com a qualidade formativa também se articula às recentes atualizações normativas da profissão. A Resolução COFEN nº 736/2024, ao redefinir e fortalecer a implementação do Processo de Enfermagem (PE) em todos os contextos assistenciais, amplia as exigências relacionadas ao raciocínio clínico, à tomada de decisão baseada em evidências e à capacidade crítica dos profissionais5,6. Isso exige currículos capazes de formar enfermeiros aptos não apenas à execução técnica, mas à análise complexa das necessidades de saúde, à gestão do cuidado e à produção científica comprometida com as demandas sociais contemporâneas.

Outro aspecto central refere-se à necessidade de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade como fundamento político-pedagógico da formação em saúde. As novas DCNs reafirmam a importância da extensão universitária e da aproximação com os territórios, reconhecendo que o SUS deve ocupar papel ordenador da formação profissional (2). Trata-se de um avanço importante diante da crescente fragmentação curricular observada em modelos educacionais orientados pela lógica do desempenho, da produtividade e da formação acelerada.

Entretanto, a consolidação efetiva dessas diretrizes dependerá de condições concretas de implementação. Não haverá formação crítica sem financiamento adequado da educação pública, valorização da docência, qualificação dos cenários de prática e fortalecimento das políticas de integração ensino-serviço. Tampouco haverá mudança curricular substantiva enquanto persistirem profundas desigualdades regionais na distribuição de recursos educacionais e assistenciais.

Além disso, é impossível dissociar o debate das DCNs das transformações mais amplas que atravessam o mundo do trabalho em saúde. O avanço da uberização, da terceirização e da precarização das relações laborais produz impactos diretos sobre a formação profissional. Formar enfermeiros críticos em contextos marcados pela instabilidade ocupacional, pela intensificação do trabalho e pela desvalorização profissional torna-se um desafio político permanente.

As novas Diretrizes Curriculares da Enfermagem emergem, portanto, como resultado de uma longa trajetória de resistência coletiva da categoria e de suas entidades representativas. Contudo, elas também representam um campo aberto de disputas. Sua potência transformadora dependerá da capacidade de universidades, movimentos profissionais, entidades científicas e trabalhadores da saúde em resistirem à captura da educação pela lógica mercantil.

Mais do que reorganizar competências ou atualizar conteúdos, as novas DCNs recolocam em evidência uma questão fundamental: qual projeto de sociedade orientará a formação em enfermagem no Brasil? A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro da profissão, mas também a qualidade do cuidado ofertado à população e a própria sustentabilidade ética, política e social do SUS.

 

REFERÊNCIAS

  1. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). MEC recebe contribuições para novas Diretrizes dos Cursos de Enfermagem [Internet]. Brasília-DF: Cofen; 2024. [cited 2026 May 21]. Available from: https://www.cofen.gov.br/mec-recebe-contribuicoes-para-novas-diretrizes-dos-cursos-de-enfermagem/
  2. Conselho Federal de Enfermagem (BR). MEC, Cofen e entidades assinam novas Diretrizes Curriculares da Enfermagem [Internet]. Brasília-DF: Cofen; 2026. [cited 2026 May 21]. Available from: https://www.cofen.gov.br/novas-diretrizes-curriculares-da-enfermagem/
  3. Rozendo CA, Corrêa AK, Kaiser DE, Silva JFS, Gatto Júnior JR, Fernandes JD, et al. Diretrizes Curriculares Nacionais da Graduação em Enfermagem: ABEn na defesa da educação e do SUS como bens públicos. Rev Bras Enferm. 2025;78(1):e780102. https://doi.org/10.1590/0034-7167.2025780102pt
  4. Ministério da Educação (BR). Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de maio de 2026. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura [Internet]. Brasília-DF: Ministério da Educação; 2026 [cited 2026 May 26]. Available from: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2026/maio-2026/rces001_26.pdf 
  5. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem [Internet]. Brasília-DF: Cofen; 2024. [cited 2026 May 21]. Available from: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024/
  6. Araújo DD. O Processo de Enfermagem: avanços com a nova resolução do COFEN. Ver Enfermagem UFJF. 2025; 11(1):1-3. https://doi.org/10.34019/2446-5739.2025.v11.48164

 

Fomento e Agradecimento:

A pesquisa não recebeu financiamento.

Declaração de conflito de interesses:

 “Nada a declarar”.

Declaração de disponibilidade de dados

Não foram gerados bancos de dados neste estudo. As informações apresentadas estão descritas no corpo do artigo

Critérios de autoria (contribuições dos autores)

Ítalo Arão Pereira Ribeiro: 1. contribui substancialmente na concepção e/ou no planejamento do estudo; 2. na obtenção, na análise e/ou interpretação dos dados; 3. assim como na redação e/ou revisão crítica e aprovação final da versão publicada.

Silvana Aparecida da Silva Zanchett: 1. contribui substancialmente na concepção e/ou no planejamento do estudo; 2. na obtenção, na análise e/ou interpretação dos dados; 3. assim como na redação e/ou revisão crítica e aprovação final da versão publicada.

Alessandro Rodrigues Perondi:1. contribui substancialmente na concepção e/ou no planejamento do estudo; 2. na obtenção, na análise e/ou interpretação dos dados; 3. assim como na redação e/ou revisão crítica e aprovação final da versão publicada.

 

Editor Científico: Francisco Mayron Morais Soares. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7316-2519

Rev Enferm Atual In Derme 2026;100(3): e026060