ORDEM DO DISCURSO SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NA ENFERMAGEM
: UMA PERSPECTIVA FOUCAULTIANA
DOI:
https://doi.org/10.31011/reaid-2023-v.97-n.2-art.1476Palavras-chave:
Enfermagem; Jornada de Trabalho; EmpregoResumo
Objetivo: analisar a ordem discursiva proferida pelos Conselhos Regionais de Enfermagem da região nordeste quando instados a se manifestar sobre a jornada de trabalho no campo da enfermagem. Método: pesquisa qualitativa, documental, suporte teórico a ordem do discurso de Michael Foucault. Resultados: revelou falta consenso nas orientações dos Pareceres Técnicos relacionados ao tema jornada de trabalho, a falta de laços de solidariedade da categoria e tensão entre a hipossuficiência da trabalhadora diante a da mera liberalidade por decidir a sua jornada laboral. Conclusão: Os regimes de verdade produzidos nos Pareceres Técnicos remetem à reflexão sobre a necessidade de reconstrução da Enfermagem no sentido de participar efetivamente de um movimento político, social e ideológico para fortalecer a profissão.
Palavras-chave: Enfermagem; Jornada de Trabalho; Emprego
Downloads
Referências
Foucault M. A arqueologia do saber. [Internet]. 7. ed. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitaria; 2012. 236 p. (Colecao Campo Teorico).
Foucault M. A Ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola; 1999. 79 p.
Presidência da República (BR). Casa Civil. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências [Internet]. Brasília, DF: DOU; 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
Poupart J, Deslauriers JP, Groulx L-H, Laperrière A, Mayer R, Pires Á. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópoli: Editora Vozes; 2008.
Ministerio da Saúde (BR). Resolução 510 de 7 de Abril de 2016. O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Extraordinária, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2016 [...]. [Internet]. Brasília: DOU; 2016. [citado 28 de março de 2022]. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22917581
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí. Parecer Coren-PI n. 10/2019 de 28 de maio de 2019. Possibilidade ou não da realização de plantão com carga horária de 24 horas ininterruptas, levando em consideração à saúde do trabalhador de saúde e a segurança na prestação de serviços [Internet]. Teresina (PI): COREN-PI; 2019. [citado 2023 Mar 28]. Disponível em: https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pi/transparencia/28891/download/PDF
Conselho Regional de Enfermagem Bahia. Parecer Técnico 005/2013. Jornada de 24 hs. ininterruptas por profissional de enfermagem [Internet]. Salvador: Coren-BA; 2013. [citado 2022 Mar 28]. Disponível em: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-tecnico-0052013_8035.html
Conselho Regional deEnfermagem Sergipe. Parecer Coren-SE n. 04/2018 de 16 de fevereiro de 2018. Questões normativas referentes à passagem e a dobra de plantão [Internet]. Aracajú: Coren-SE; 2018. [citado 2023 Mar 28]. Disponível em: http://se.corens.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/PARECER-T%C3%89CNICO-N%C2%BA-004.2018.pdf
Conselho Regional de Enfermagem Alagoas. Parecer Técnico n. 015/2018 Coren-Al, Referência: Pad/Coren-Al No367/2018. Solicitação De que o Coren-Al Emita Parecer Técnico quanto a obrigatoriedade do enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem em realizar a dobra de plantão na ausência de profissi.
Presidência da República (BR). Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Internet]. [citado 2022 Mar 28]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências [Internet]. Brasília; 1973. [citado 2022 Mar 28]. Disponível em: http://http//www.cofen.gov.br/lei-n-590573-de-12-de-julho-de-1973_4162.ht
Conselho Federal de Enfermagem-COFEN. Resolução Cofen n. 438/2012. Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial [Internet]. Brasília: Cofen; 2012[citado 2022 Mar 28]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4382012_17407.html
Senado Federal (BR). Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e normas correlatas. Brasília: Senado Federal; 2017.
Silva RS da. Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: um documento inovador. Enferm em Foco [Internet]. 2021 [citado 2023 Mar 28]12(1). Disponível em: http://revista.cofen.gov.br/index.php/enfermagem/article/view/3379
Presidência da República (BR). Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim e adequar a legislação às novas relações de trabalho [Internet]. Brasilia; 2017. [citado 2022 Mra 28]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
Machado MH. coord. Relatório final da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil [Internet]. Rio de Janeiro: NERHUS-DAPS-Ensp/Fiocruz; Cofen; 2015. [citado 2023 Mar 28]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
Conselho Regional de Enfermagem Pernambuco. Parecer Técnico Coren-PE no 025/2019. Situação em que o enfermeiro está apto a abandonar o plantão. Coren-PE; 2019.
Machado MH, Oliveira E dos S de, Lemos WR, Lacerda WF de, Justino E. Mercado de trabalho em enfermagem no âmbito do SUS: uma abordagem a partir da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil. Divulg Saude Debate. 2016;56:52-69.
Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen No 564/2017, de 6 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem [Internet]. Brasília (DF); 2017.
Conselho Regional de Enfermagem Ceará. Parecer Coren-CE no 08/2015 de 28 de abril de 2015. Parecer Técnico sobre dobra de plantão. Coren-CE; 2015.
Nobre TCN, Heliodoro EA, Santa Rosa D de O. Valores Pessoais e Profissionais de Enfermeiros: uma revisão integrativa. Enferm em Foco [Internet]. 2021 [citado 2023 Mar 20];12(1):132-8. Disponível em: http://revista.cofen.gov.br/index.php/enfermagem/article/view/3487
Veiga-Neto A. Na oficina de Foucault. In: Gondra JG, Kohan WO, org. Foucault: 80 anos. Belo Horizonte: Autêntica; 2006.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.